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DRICLAD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1998 por ENDICOTT INTERCONNECT TECHNOLOGIES, INC., processo nº 820508039. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820508039
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/1998
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularENDICOTT INTERCONNECT TECHNOLOGIES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 56

SERVIÇOS DE PREPARO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAL DE QUALQUER ESPÉCIE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820508039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 03/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION código 565 · RPI 1987
  3. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  4. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1967
  5. 25/09/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 009511 DE 17/03/2004, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES código 243 · RPI 1916
  6. 08/04/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O OBJETO SOCIAL DECLARADO E O DOCUMENTO DE PRIORIDADE APRESENTADO. código 090 · RPI 1683
  7. 24/08/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1494
  8. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

Mesma marca em outras classes