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ESSÊNCIA DA TERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1997 por ESSÊNCIA DA TERRA SUPERMERCADOS LTDA., processo nº 820487562, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820487562
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1997
Data da concessão09/12/2003
Vigência até09/12/2023
TitularESSÊNCIA DA TERRA SUPERMERCADOS LTDA.
UF · PaísMG · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FRUTAS NACIONAIS E IMPORTADAS EM GERAL, LEGUMES E VERDURAS EM GERAL E CEREAIS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820487562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160103464 (18/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESSÊNCIA DA TERRA SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130186239 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESSÊNCIA DA TERRA SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  4. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1898
  5. 09/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.29.30, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1718
  6. 03/10/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1552
  7. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  8. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)