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PROJETO BOI VERDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1998 por TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA, processo nº 820479675, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820479675
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1998
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2020
TitularTORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA
CNPJ do titular56.992.951/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROJETO" E DA FIGURA DE GADO.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

AMINOACIDOS PARA USO VETERINÁRIO; ANTI-HELMÍNTICO, PRODUTOS BACTERIANOS PARA USO VETERINÁRIO; PREPARAÇÕES BIOLOGICAS PARA USO VETERINÁRIO; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS, VERMIFUGOS PARA USO VETERINÁRIO; PREPARAÇÕES DE VITAMINAS PARA USO VETERINÁRIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820479675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130232929 (29/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DSM IP ASSETS B.V.<br /><b>Procurador: </b>CLARISSA CASTRO JAEGGER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2393
  2. 12/07/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2375
  3. 19/01/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100320463 (10/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MELISSA MARCHIANI PALONE ZANATTA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2350
  4. 27/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2186
  5. 05/04/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100320463 (visualizar no Portal INPI), de 10/06/2010 código 552 · RPI 2100
  6. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  7. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  8. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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