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STKV SOLANO TRANSKAV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1998 por SOLANO TRANSKAV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 820478865, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820478865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularSOLANO TRANSKAV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular44.586.964/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO, LOCAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE APARELHOS ELETRICOS, TRANSFORMADORES, CHAVES DISJUNTORES, FIOS, INTERRUPTORES, PEÇAS E COMPONENTES ELETRICOS E ELETRÔNICOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 19/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2198
  3. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO GENERALIZANTE ("EM GERAL"). código 400 · RPI 1797
  4. 17/04/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPOSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET.(SP) 009727 DE 20/03/2000, OBSERVANDO SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO código 090 · RPI 1580
  5. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1517
  6. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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Classificação figurativa (Viena)