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CHUVEIRONA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1998 por DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA - CNPJ no. 62.032.180/0001-40, processo nº 820478474, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820478474
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1998
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2025
TitularDEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA - CNPJ no. 62.032.180/0001-40
CNPJ do titular62.032.180/0001-40
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

VENTILADORES DE TETO; VENTILADORES PORTÁTEIS; AQUECEDORES DE PISCINA; APARELHOS DE SAUNA; BOMBAS E PRESSURIZADORES; EXAUSTORES PARA COZINHA; LAVADORAS DE ROUPA;LAVADORAS DE LOUÇAS; GELADEIRAS; MICROONDAS; APARELHOS DE AR CONDICIONADO; CAFETEIRAS ELÉTRICAS; EBULIDORES ELÉTRICOS DE ÁGUA; FORNOS ELETRICOS; AQUECEDORES ELÉTRICOS (PASSAGEM) E AQUECEDORES ELÉTRICOS (ACUMULAÇÃO); CHUVEIROS E DUCHAS ELÉTRICOS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2859
  2. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220370310 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  3. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200317072 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  4. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150055224 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DUCHACORONA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  5. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150045520 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCHACORONA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  6. 17/02/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WEB) Nº 810070018470 DE 19/01/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA. código 735 · RPI 1989
  7. 09/09/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1966
  8. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1919
  9. 21/11/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. LORENZETTI S/A INDS. BRAS. ELETROMETALÚRGICAS código 511 · RPI 1872
  10. 08/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1783
  11. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  12. 14/03/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. LORENZETTI S/A INDÚSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALÚRGICAS.(BR/SP) código 009 · RPI 1523
  13. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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