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DOCE MANGABEIRAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/1997 por MARIA JOSE SARMENTO FARIAS ME, processo nº 820466859, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820466859
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/1997
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2010
TitularMARIA JOSE SARMENTO FARIAS ME
CNPJ do titular24.479.404/0001-78
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820466859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 25/05/2004 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (AL) 180 DE 28/10/1999, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1742
  3. 30/04/2002 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI. PET. (AL) 000145 DE 30/07/99. código 715 · RPI 1634
  4. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  5. 11/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1527
  6. 19/10/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. código 050 · RPI 1502
  7. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)