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GRUPO BALA BOMBOM E CHOCOLATE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1998 por LUCIANO VICENTE MOREIRA, processo nº 820462500. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820462500
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/1998
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCIANO VICENTE MOREIRA
UF · PaísRJ · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "GRUPO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

ESPETÁCULO ARTÍSTICO, MUSICAIS E ORGANIZAÇÃO DE CONJUNTO MUSICAL, CONGRESSO E EVENTOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820462500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1770
  2. 26/08/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO". código 269 · RPI 1703
  3. 06/03/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1574
  4. 16/11/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO ATRAVÉS DA PET. (SP) 051349/99 OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA , NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. código 025 · RPI 1506
  5. 03/08/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG.(S) 819210382, 814220282, 814220568 E 819160776 código 100 · RPI 1491
  6. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425