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ANTONIO FUSCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/1998 por ANTONIO FUSCO INTERNATIONAL S.A. LUSSEMBURGO, SUCCURSALE DI LUGANO, processo nº 820461326. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820461326
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/1998
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2009
TitularANTONIO FUSCO INTERNATIONAL S.A. LUSSEMBURGO, SUCCURSALE DI LUGANO
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 45, 50

CRONÔMETROS, RELÓGIOS, RELÓGIOS DE BOLSO E DE PULSO E SUAS PARTES; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS (INCLUINDO ÓCULOS E SEUS ACESSÓRIOS) E DE ENSINO; APARELHOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820461326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  3. 24/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1494
  4. 26/05/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO NA PRIORIDADE E INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1431
  5. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

Mesma marca em outras classes