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VITERGAN PRÉ-NATAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1998 por MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820459658, nas classes 05. Registro em vigor até 21/01/2033.

Número do processo820459658
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1998
Data da concessão21/01/2003
Vigência até21/01/2033
TitularMARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular60.726.692/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRÉ-NATAL"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820459658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220039480 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 24/07/2018 Deferimento da peti��ão <b>Protocolo:</b> 850180186825 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALEXANDRA TURCHETTO VILELA DE ANDRADE e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120076352 (16/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  4. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FARMA MARJAN LTDA código 565 · RPI 1897
  5. 07/11/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. código 698 · RPI 1870
  6. 21/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1672
  7. 26/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1649 DE 13/08/2002, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 235 · RPI 1664
  8. 03/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1652
  9. 13/08/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 235 · RPI 1649
  10. 02/05/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1530
  11. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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