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SANTA MARINA VITRAGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/1998 por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 820450944, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820450944
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1998
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2015
TitularSAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ do titular61.064.838/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " VITRAGE ".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

VIDROS(FIBRA, EXCETO PARA ISOLAMENTO OU USO TÊXTIL), FIBRA DE VIDRO, EXCETO PARA USO TÊXTIL, FIBRAS DE SÍLICA VITRIFICADA, EXCETO PARA USO TÊXTIL, LÃ DE VIDRO, EXCETO PARA ISOLAMENTO, VIDRO EM PÓ PARA DECORAÇÃO, VIDRO INCORPORADO COM FINOS CONDUTORES ELÉTRICOS, VIDROS PARA JANELAS DE VEÍCULOS (PRODUTOS SEMI-ACABADOS), VIDRO PINTADO, VIDROS NÃO TRABALHADOS OU SEMI-TRABALHADOS, EXCETO VIDRO PARA CONSTRUÇÃO, VIDROS OPALAS, VIDROS MATÉRIAS-PRIMAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820450944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SAINT-GOBAIN VIDROS S.A código 565 · RPI 2145
  3. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1813
  4. 19/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1789
  5. 08/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1522
  6. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)