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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/1998 por HENKEL AG & CO. KGAA, processo nº 820448265, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820448265
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1998
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularHENKEL AG & CO. KGAA
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA O TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES DE METAL PARA USO NA INDÚSTRIA, AGENTES DE FOSFATAÇÃO, AGENTES DE GRAVAÇÃO QUÍMICA, MEIOS DE DESLIZAMENTO PARA ESTIRAMENTO DE METAL, AGENTES DE COAGULAÇÃO. SUPRESSORES DE ESCUMA, AGENTES DE DECAPAGEM, FLOCULANTES, AGENTES PASSIVANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820448265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2110
  3. 21/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1798
  4. 26/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(7) E OS PRODUTOS DECLARADOS NA PET(RJ) 029283, DE 12/07/2001 código 090 · RPI 1616
  5. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1584
  6. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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