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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1997 por IL PONTE FINANZIARIA SPA, processo nº 820446831. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820446831
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularIL PONTE FINANZIARIA SPA
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820446831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20050033454 (09/05/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>IL PONTE FINANZIARIA SPA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2280
  2. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20050033454 (09/05/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>IL PONTE FINANZIARIA SPA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  3. 09/08/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1805
  4. 08/03/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG. 814911870 código 100 · RPI 1783
  5. 01/03/2005 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET(RJ) 033482, DE 21/07/1998, REFERENTE à PET(RJ) 026227, DE 15/06/1998, DE OPOSIçãO à PUBLICAçãO DO PEDIDO código 185 · RPI 1782
  6. 25/01/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: BAUSC & LOMB INCORPORATED ( US ) EM RETIGICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI ACIMA , TENDO EM VISTA QUE HOUVE INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO. código 009 · RPI 1516
  7. 25/01/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. OPONENTE: BAUSCH & LOMB INCORPORATED ( US ) . código 090 · RPI 1516
  8. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)