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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1997 por LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 820441872, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820441872
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1997
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2010
TitularLUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.461.140/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BOLOS, BRIOCHES, FARINHAS, FÉCULAS, FERMENTO, GLUTEN, MASSAS PARA BOLOS, PÃES, PANQUECAS, PIZZAS, SEMOLINA, SANDUICHES, TAPIOCAS, EMPADAS, TORTAS, WAFFLES, SALGADINHOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820441872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECRETADA A NULIDADE DO PRESENTE REGISTRO, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL Nº 2002.51.01.514660-7, PROCESSO INPI Nº 002547/03, TRANSITADA EM JULGADO SEGUNDO ACÓRDÃO DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS. código 570 · RPI 2015
  2. 25/11/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 2002.51.01.514660-7, INPI-002547/03. DEFERIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA REFERIDA AÇÃO ORDINÁRIA. código 569 · RPI 1716
  3. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  4. 08/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1518
  5. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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