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GEEO QUALITY DENT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/1998 por GEEO QUALITY DENT GRUPO EMP E ESTUDOS ODONTOLOGICOS LTD, processo nº 820438480. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820438480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/1998
Data da concessão31/01/2006
Vigência até31/01/2016
TitularGEEO QUALITY DENT GRUPO EMP E ESTUDOS ODONTOLOGICOS LTD
CNPJ do titular01.677.991/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "QUALITY" E "DENT".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 20

Serviços odontológicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820438480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 31/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1830
  3. 06/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1809
  4. 06/09/2005 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(SP) 005165, DE 16/02/2000, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 171 · RPI 1809
  5. 04/01/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. QUALITY-DENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/C LTDA (BR-SP). código 009 · RPI 1513
  6. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

Classificação figurativa (Viena)