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ONÇA TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/1998 por ONÇA VIAGENS E TURISMO LIMITADA, processo nº 820436585, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820436585
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/1998
Data da concessão19/07/2005
Vigência até19/07/2025
TitularONÇA VIAGENS E TURISMO LIMITADA
CNPJ do titular01.204.352/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; RESERVAS PARA VIAGENS; VISITAS TURÍSTICAS; TRANSPORTE POR ÔNIBUS; AFRETAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820436585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2876
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150173915 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ONÇA VIAGENS E TURISMO LIMITADA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 19/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 38.30, INICIALMENTE REQUERIDA. A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS É DA CLASSE NACIONAL 40.20. código 400 · RPI 1802
  4. 22/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1785
  5. 22/02/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1520
  6. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

Classificação figurativa (Viena)