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MARQUES DE GRINON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/1998 por CARLOS FALCO Y FERNANDEZ DE CORDOVA MARQUES DE GRINON, processo nº 820436488, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820436488
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1998
Data da concessão20/06/2000
Vigência até20/06/2020
TitularCARLOS FALCO Y FERNANDEZ DE CORDOVA MARQUES DE GRINON
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHO, VODKA, UÍSQUE, RUM, LICORES, GIM, ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, BEBIDAS ALCOÓLICAS, APERITIVOS E AGUARDENTES.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 29/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100317820 (31/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAGOS DE FAMILIA MARQUÉS DE GRIÑON, S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2595
  3. 22/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100317820 (31/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAGOS DE FAMILIA MARQUÉS DE GRIÑON, S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Esclareça a divergência existente entre o endereço do atual titular da marca e o contido no documento de cessão. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. 2) Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário do documento de cessão representando a cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2572
  4. 03/04/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR PABLO YACOBI NICOLAS, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA RECEBER A MARCA EM NOME DA CESSIONÁRIA.INT*- DAVID DO NASCIMENTO. código 698 · RPI 2152
  5. 28/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2147
  6. 20/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1537
  7. 18/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1515
  8. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424