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CHAMPION BINGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1997 por DRAKO LIMITED, processo nº 820434477, nas classes 28. Registro em vigor até 14/10/2033.

Número do processo820434477
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1997
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2033
TitularDRAKO LIMITED
UF · País— · MT

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS AUTOMÁTICOS, EXCETOS OS ADAPTADOS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO, JOGOS ELETRÔNICOS, EXCETO AQUELES ADAPTADOS PARA USO APENAS EM APARELHOS DE TELEVISÃO, MÁQUINAS DE ENTRETENIMENTO AUTOMÁTICAS, OPERADAS POR MOEDAS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240516054 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DRAKO LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>FBM BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DRAKO LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2812
  2. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240105945 (06/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FBM BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  3. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220502867 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FBM BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  4. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220369901 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FBM BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  5. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200336290 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FBM BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  6. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160258752 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FBM Brasil Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  7. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120194306 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FBM BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  8. 28/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2112
  9. 19/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FABAMA FABRICA BRASILEIRA DE MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA código 565 · RPI 2102
  10. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  11. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1682
  12. 10/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA código 090 · RPI 1492
  13. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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