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EXPAND FOOD STORE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1997 por EXPAND GROUP BRASIL LTDA., processo nº 820430439. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820430439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/1997
Data da concessão26/10/1999
Vigência até26/10/2019
TitularEXPAND GROUP BRASIL LTDA.
CNPJ do titular60.652.864/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOOD STORE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

AUXILIARES AO COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS EM GERAL INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820430439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001337 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da penhora na presente marca, por determinação do MM Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ofício nº 100173132148. Processo nº 060624-26.2012.4.02.5101/RJ. Processo INPI nº 52402.004713/2018-51.<br /> código IPAS639 · RPI 2859
  2. 05/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2609
  3. 10/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001337 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, conforme solicitado pelo MM. Juiz Federal Substituto da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, por meio do Ofício nº 510001197746, referente à Execução Fiscal nº 0060624-26.2012.4.02.5101/RJ. Controle de documentos SEI nº 52402.004713/2018-51.<br /> código IPAS462 · RPI 2540
  4. 09/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000327 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora do presente processo em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza Federal da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais, Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal; Processo: 0162466-10.2016.4.02.5101 (2016.51.01.162466-2), Mandado nº: MAN.0048.002887-7/2018. SEI 52402.007105/2018-06.<br /> código IPAS462 · RPI 2518
  5. 22/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2059
  6. 10/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXPAND IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. (NOME ALTERADO). código 565 · RPI 1592
  7. 26/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1503
  8. 29/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1486
  9. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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