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OFICINA DE INVENÇÕES

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1997 por EDITORA GLOBO S.A., processo nº 820428655, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820428655
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1997
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2011
TitularEDITORA GLOBO S.A.
CNPJ do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CD ROM, DISCOS COMPACTOS (ÁUDIO E VÍDEO), DISCOS FLEXÍVEIS, DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS MAGNÉTICOS, DISCOS ÓPTICOS UNIDADES DE FITA MAGNÉTICA, FITAS MAGNÉTICAS, FITAS PARA GRVAÇÃO DE SOM, FITAS PARA LIMPAR CABEÇOTES DE GRAVAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820428655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 24/01/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA código 565 · RPI 1829
  3. 03/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1665
  4. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  5. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1553
  6. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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