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MINANCORA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1997 por MINANCORA & CIA LTDA, processo nº 820427322, nas classes 05. Registro em vigor até 08/10/2032.

Número do processo820427322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1997
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2032
TitularMINANCORA & CIA LTDA
CNPJ do titular84.683.382/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTISSÉPTICOS, CATAPLASMA, DESINFETANTES PAR USO HIGIÊNCIO, LINIMENTOS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES FARMACÊUTICAS, PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE FRIEIRAS, CÂNFORA, EMPLASTROS, ÓLEOS E CANFORADO, POMADAS EM GERAL PARA USO MEDICINAL; LOÇÕES, PRODUTOS PARA QUIEMADURAS DO SOL, UNGÜENTO EM GERAL PARA USO FARMACÊUTICO; PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE CUIDADOS DA PELE, PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE QUEIMADURAS, UNGUENTOS PARA QUEIMADURAS DE SOL, REMÉDIOS CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS, PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS PRA MEDICNA HUMANA, BÁLSAMO CONTRA ULCERAÇÃO PRODUZIDA PELO FRIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820427322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210418587 (30/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MINANCORA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190188259 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MINANCORA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110209670 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MINANCORA E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 28/07/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120004580 (16/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos de procuração (363.2)<br /><b>Requerente: </b>MINANCORA E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Outras petições - Apresentação de procuração (serviço 363), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2325
  5. 08/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1657
  6. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  7. 08/09/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1496
  8. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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