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JUJAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1997 por DI GIOVANNI'S CONFECCOES LTDA ME, processo nº 820420387, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820420387
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1997
Data da concessão10/04/2001
Vigência até10/04/2011
TitularDI GIOVANNI'S CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular00.114.043/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANAGUAS, ARTIGOS DE MALHAS, BANDANAS, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CASACOS, CINTOS, COLETES, CONFEGGIONADO (VESTUARIO), ROUPAS DE COURO, CUECAS, ROUPAS DE GINASTICA, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, MACACÕES, LINGERIE, MEIAS, MEIAS CALÇAS, PALETOS, PIJAMAS, ROUPA DE PRAIA, PULOVERES, ROUPA DE BAIXO, SAIAS, SANDALIAS, SAPATOS, SUETERES, SUTIÃ.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820420387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 10/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1579
  3. 24/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1555
  4. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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Classificação figurativa (Viena)