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REQUINTE CASEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/1997 por REQUINTE CASEIRO REFEICOES LTDA ME, processo nº 820419257. Registro em vigor até 22/08/2026.

Número do processo820419257
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/1997
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2026
TitularREQUINTE CASEIRO REFEICOES LTDA ME
CNPJ do titular67.093.153/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820419257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160196874 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Requinte Caseiro Refeições Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  2. 21/11/2006 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(BR/SP) 018060044841, DE 05/05/2006,FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI. código 740 · RPI 1872
  3. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  4. 14/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1836
  5. 15/02/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.(S) ATACADÃO-DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) ; AMADEU FRANKIW & CIA LTDA (BR/PR). código 009 · RPI 1519
  6. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)