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DANFOSS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/1997 por DANFOSS A/S., processo nº 820406511. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820406511
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularDANFOSS A/S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 45, 50

PORTADORES DE DADOS MAGNÉTICOS, PROGRAMAS DE COMPUTADOR, "SOFTWARE", "FIRMWARE", "SOFTWARE" DE COMPUTADOR NO CAMPO DE SISTEMAS DE CONSTRUÇÃO E GERENCIAMENTO DE ENERGIA PARA COMPLEXOS D EPRÉDIOS GRANDES; "SOFTWARE" DE COMPUATDOR NO CAMPO DE SISTEMAS DE CONTROLE DE SUPERVISÃO E DE AQUISIÇÃO DE DADOS PARA FONTES D'ÁGUA, ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO E ESTAÇÕES DE AQUECIMENTO LOCAL; APARELHOS E INSTRUMENTOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820406511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2005 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado aos processos 820406490 e 820406503. código 152 · RPI 1793
  2. 06/01/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO. código 295 · RPI 1722
  3. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  4. 07/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1557
  5. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)