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DANFOSS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1960 por DANFOSS A/S., processo nº 002313324. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002313324
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1960
Data da concessão08/03/1970
Vigência até08/03/2000
TitularDANFOSS A/S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 20, 40

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002313324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação nº 20000010319, de 08/03/2000 (RPI 2402, de 17/01/2017), devido ao não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 1541 em 18/07/2000. código IPAS161 · RPI 2402
  2. 17/01/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 20000010319 (08/03/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>DANFOSS A/S.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Devido ao não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 1541 em 18/07/2000.<br /> código IPAS428 · RPI 2402
  3. 18/07/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1530, DE 02/05/00, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1541
  4. 18/07/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1541
  5. 02/05/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1530
  6. 06/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANNEMANN. código 990 · RPI 1008

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Classificação figurativa (Viena)