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PONCHE KUBA JS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1997 por MOUNT GAY HOLDING LTD., processo nº 820402109, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820402109
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1997
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2011
TitularMOUNT GAY HOLDING LTD.
UF · País— · —

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " PONCHE ".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJAS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820402109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PONCHE KUBA B.V. código 565 · RPI 2198
  2. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  3. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO - RETIFICAÇÃO DA RPI 2070, 08/09/2010, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DO TITULAR código 560 · RPI 2073
  4. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2070
  5. 22/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DISTILLEERDERIJEN ERVEN LUCAS BOLS B.V. código 565 · RPI 2033
  6. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BLOUSANA CORPORATION A.V.V. código 565 · RPI 1913
  7. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  8. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1556
  9. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

Classificação figurativa (Viena)