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RANCHO DA EMPADA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1997 por ADELINO BRANDI-ME, processo nº 820399655, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820399655
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularADELINO BRANDI-ME
CNPJ do titular00.707.567/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820399655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  2. 17/12/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1667
  3. 02/01/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 011994, DE 23/03/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CLASSE 32(AN 051/81) COM A CLASSE 42 (NCL 7) código 175 · RPI 1617
  4. 02/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). DEFERIDO SOMENTE PARA ASSINALAR MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL. código 353 · RPI 1617
  5. 02/01/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1558, DE 14/11/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1617
  6. 14/11/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 100 · RPI 1558
  7. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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