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REKE CHEDDAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1997 por MHS INTERMEDIAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME, processo nº 820397539, nas classes 29. Registro em vigor até 06/03/2031.

Número do processo820397539
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1997
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2031
TitularMHS INTERMEDIAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME
CNPJ do titular55.395.313/0001-88
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHEDDAR"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CREME BATIDO, CREME CHANTILY,IOGURTE, KOUMYS (BEBIDA DE LEITE), KEFIR (BEBIDALÁCTEA), LEITE, MANTEIGA, MARGARINAS, QUEIJOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240569843 (31/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MHS INTERMEDIAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  2. 23/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006312 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 23.00.00.75.90. Processo nº 19311.720131/2017-88. Processo SEI nº 52402.004848/2023-83.<br /> código IPAS462 · RPI 2733
  3. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210065842 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATICINIOS PRIME QUEIJOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  4. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170100602 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>LATICINIOS PRIME QUEIJOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  5. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140084370 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS SILVIANOPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  6. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110034420 (01/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS SILVIANOPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  7. 16/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LATICINIOS SULMINAS LTDA código 565 · RPI 2006
  8. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  9. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  10. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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