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SUPER MARTELO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1997 por SUPER MARTELO FUNILARIA LTDA ME, processo nº 820392774, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820392774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/1997
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2021
TitularSUPER MARTELO FUNILARIA LTDA ME
CNPJ do titular01.540.216/0001-02
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " SUPER "

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820392774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2613
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200048431 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2588
  3. 10/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200048431 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2566
  4. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110202995 (07/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>SUPER MARTELO FUNILARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>NEWTON MARIA DO VALLE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  5. 17/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1593
  6. 06/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1570
  7. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

Classificação figurativa (Viena)