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TAMANHO DE GENTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1997 por DECILY CONFECÇÕES EIRELI, processo nº 820390585. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820390585
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1997
Data da concessão31/01/2006
Vigência até31/01/2026
TitularDECILY CONFECÇÕES EIRELI
CNPJ do titular04.462.795/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

MAIÔS; BIQUINIS; SUNGAS; CALÇÕES DE BANHO; SHORTS; BERMUDAS; ROUPAS DE PRAIA; CAMISETAS; CAMISAS; CALÇAS; SAIAS; VESTIDOS; MEIAS; MACACÕES. MAIÔS; BIQUINIS; SUNGAS; CALÇÕES DE BANHO; SHORTS; BERMUDAS; ROUPAS DE PRAIA; CAMISETAS; CAMISAS; CALÇAS; SAIAS; VESTIDOS; MEIAS; MACACÕES. MAIÔS; BIQUINIS; SUNGAS; CALÇÕES DE BANHO; SHORTS; BERMUDAS; ROUPAS DE PRAIA; CAMISETAS; CAMISAS; CALÇAS; SAIAS; VESTIDOS; MEIAS; MACACÕES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820390585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2904
  2. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180067792 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>DECILY CONFECÇÕES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160251173 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>VANASA CONFECÇÕES - EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150213283 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>P COSTA RAMOS VESTUARIO ME<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160024853 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>P COSTA RAMOS VESTUARIO ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 03/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VANASA CONFECÇÕES LTDA EPP código 565 · RPI 2104
  7. 28/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DECILY CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 1973
  8. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUCEL CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 1946
  9. 31/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1830
  10. 04/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAR RIO CONFECCOES LTDA código 235 · RPI 1600
  11. 02/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1565
  12. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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