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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1997 por SAMURAI INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, processo nº 820390470, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820390470
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1997
Data da concessão27/08/2002
Vigência até27/08/2012
TitularSAMURAI INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ do titular01.204.498/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CARD.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

BOBINAS ELETROMAGNÉTICAS, BOBINAS ELÉTRICAS, CÂMARAS ESCURAS PARA FOTOGRAFIAS, CÂMARAS CINEMATOGRÁFICAS, CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO INTELIGENTE, CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS, CHIPS, CODIFICADORES MAGNÉTICOS, CONDENSADORES ÓPTICOS, DIAFRAGMAS PARA FOTOGRAFIAS, DISCOS ÓPTICOS, DISCOS MAGNÉTICOS, FILTROS PARA RAIOS ULTRAVIOLETAS, FILTROS FOTOGRÁFICOS, FLASH FOTOGRÁFICOS, LEITORES ÓPTICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820390470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 27/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1651
  3. 22/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1620
  4. 24/11/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORRECAO NOS CODIGOS DE PRODUTOS código 004 · RPI 1455
  5. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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Classificação figurativa (Viena)