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MEDICINAL CHÁ KOREA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1997 por MEDICINAL CHÁ COREA LTDA EPP., processo nº 820388599, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820388599
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1997
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2025
TitularMEDICINAL CHÁ COREA LTDA EPP.
CNPJ do titular01.787.096/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHÁ" E "MEDICINAL".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820388599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2898
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160140071 (20/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>Medicinal Chá Corea Ltda.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADO. código 560 · RPI 2202
  4. 20/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADO PARCIALMENTE PELO PROCESSO 820388572. código 450 · RPI 1824
  5. 21/10/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHÁ" E "MEDICINAL". código 269 · RPI 1711
  6. 30/10/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1608
  7. 02/01/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS VI E X DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1565
  8. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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