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"ABEV-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EVENTOS"

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1997 por ABEV. ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EVENTOS S/C, processo nº 820382159, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820382159
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/1997
Data da concessão—
Vigência até—
TitularABEV. ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EVENTOS S/C
CNPJ do titular01.325.953/0001-92
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ASSOCIAÇÃO DE CLASSE

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820382159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1612
  2. 31/10/2000 ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI. PET. (BA) 001563 DE 18/06/99. código 160 · RPI 1556
  3. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1552
  4. 28/09/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E OU RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO. código 050 · RPI 1499
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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