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REXONA EXTREME

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1997 por UNILEVER N.V., processo nº 820373338, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820373338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1997
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2021
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, SABONETES DESODORANTE, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETE ANTITRANSPIRANTE, SABONETES LÍQUIDOS E GEL, PERFUMARIA (PRODUTOS DE), PERFUMES, EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA), FLORES (BASES PARA PERFUME DE), FLORES (EXTRATOS DE PERFUMARIA), FRAGÂNCIAS (MISTURA DE), ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS DE LAVANDA, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PELE (CUIDADOS DA), PRODUTOS COSMÉTICOS, TALCOS PARA TOALETE, SAIS DE BANHO NÃO PARA USO MEDICINAL, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA), LOÇÕES CAPILARES, DENTIFRÍCIOS, ANTI-SEPTICO BUCAL NÃO PARA USO MEDICINAL, DESODORANTE (SABONETE), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, XAMPUS, LOÇÕES PÓS-BARBA, (BARBEAR) PRODUTOS PARA, BARBA (TINTURAS PARA A), SABÃO PARA BARBEAR, ÓLEO PARA TOALETE, BRONZEADORES (PREPARAÇÕES COSMÉTICOS), SABONETE E GEL,HIDRATANTE PARA O CORPO E PARA O ROSTO, CONDICIONADOR DE CABELO, MOUSSE E GEL, PRODUTOS PARA CUIDADOS DO CABELO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110011226 (24/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  3. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  4. 21/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1559
  5. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447