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BRUGGEPAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1997 por MARBELLO REPRESENTAÇÕES LTDA ME, processo nº 820369110, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820369110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1997
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2015
TitularMARBELLO REPRESENTAÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular78.995.016/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS, ARROZ, CEVADA, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, MOLHO PARA SALADA E TEMPEROS. TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820369110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ARTIGOS "GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS", "AVEIA", "FEIJÃO" E "SOJA", POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 30 REIVINDICADA, E OS PRODUTOS "LEVEDURA" E "FARINHA DE MILHO", POR NÃO SE ENQUADRAREM NA CLASSE NACIONAL 29.30,40,50 INICIALMENTE REQUERIDA. ALÉM DISSO, FOI ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA. código 400 · RPI 1815
  3. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1792
  4. 08/02/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1518
  5. 25/01/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1516, DE 25/01/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1516
  6. 25/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(��ES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1516
  7. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GRIFFE MARCAS & PATENTES código 003 · RPI 1419

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