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T TRANSNAVE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/1997 por TRANSNAVE ESTALEIRO DE REPAROS E CONSTRUCAO NAVAL SA, processo nº 820341720, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820341720
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/1997
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2010
TitularTRANSNAVE ESTALEIRO DE REPAROS E CONSTRUCAO NAVAL SA
CNPJ do titular31.029.853/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS ESPECIAIS DE MANUTENÇÃO, REPARO, MONTAGEM E CONSTRUÇÃO DE AEROBARCOS, DE PATENTES ALHEIAS OU PRÓPRIAS, DE VERSÃO COMERCIAL E MILITAR, PARA PATRULHAMENTO DE CARGAS ESPECIAIS E PASSAGEIROS, POR VIA MARÍTIMA, PORTUÁRIA, FLUVIAL E LACUSTRE, BEM COMO DE EMBARCAÇÕES CONVENCIONAIS OU DE ALTA VELOCIDADE DE UMA MANEIRA GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820341720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2114
  2. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  3. 01/08/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI 1508, DE 30/11/99, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1543
  4. 20/06/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1537
  5. 30/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1508
  6. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1419

Classificação figurativa (Viena)