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T TRADESCO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/1997 por TRADESCO MOLD LIMITED, processo nº 820341584, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820341584
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/1997
Data da concessão10/10/2000
Vigência até10/10/2010
TitularTRADESCO MOLD LIMITED
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REVISÃO E REPARO DE MOLDES CONSTITUÍDOS DE SISTEMAS AQUECEDORES, PILHAS OU NÚCLEOS OU CAVIDADES, E BASES OU SAPATAS; E ACESSÓRIOS DE MOLDES CORRELATOS PARA MÁQUINAS DE MOLDAGEM DE INJEÇÃO, A SABER, SISTEMAS DE RETIRADA, MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA DE ROBÔS, EQUIPAMENTOS DE INJEÇÃO-VENTILAÇÃO, ACESSÓRIOS PARA DESAPARAFUSAR, TRITURADORES DE RESÍDUOS, TRANSFORMADORES, EMPILHADORES E SEPARADORES E SISTEMA DE RESFRIAMENTO, TANTO DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA QUANTO DE TERCEIRO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820341584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 10/10/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1553
  3. 30/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1508
  4. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1419

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)