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WILSON SORVETERIA WILSON

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1997 por VIVIANE MARTINS LIMA - ME, processo nº 820332631. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820332631
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1997
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularVIVIANE MARTINS LIMA - ME
CNPJ do titular17.936.653/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETERIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220555675 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS566 · RPI 2720
  2. 13/04/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170035025 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>VIVIANE MARTINS LIMA - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade publicado na RPI 2174, de 04/09/2012, e decisão judicial transitada em julgado publicada na RPI 2620, de 23/03/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2623
  3. 23/03/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000489 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0000430-30.2015.4.03.6135 ? 1ª Vara Federal de Caraguatatuba /SP (Ação Originária Justiça Estadual 1001707-11.2014.8.26.0126, 1ª Vara Cível Caraguatatuba ? Tribunal de Justiça de São Paulo) - Processo INPI 52400.120495/2014-97 - Registro de Marca nº 820332631 (WILSON - SORVETERIA WILSON) / Após trânsito em julgado; Sentença de mérito que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em virtude do não recolhimento de custas processuais pela Autora. Com isto, Registro de Marca objeto da demanda retorna ao status ?Registro de Marca Nulo?, permanecendo válida a última decisão administrativa, originalmente publicada na RPI 2174 de 04/09/2012, a saber: [PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 003479196, 007126727, 007126735 E 800376439.]<br /> código IPAS639 · RPI 2620
  4. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160139368 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>VIVIANE MARTINS LIMA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  5. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160112451 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIA WILSON LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  6. 05/08/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000490 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Restabelecido o registro 820332631, marca "Wilson Sorveteria Wilson", conforme tutela deferida nos autos da Ação Ordinária 1001707-11.2014.8.26.0126 da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de Caraguatatuba, Processo INPI n.º 52400.120495/2014-97, até ulterior decisão sobre o litígio.<br /> código IPAS639 · RPI 2274
  7. 05/08/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000489 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de Caraguatatuba, nº 1001707-11.2014.8.26.0126, INPI-52400.120495/2014-97.<br /> código IPAS462 · RPI 2274
  8. 04/09/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 003479196, 007126727, 007126735 E 800376439. código 820 · RPI 2174
  9. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070032692 (visualizar no Portal INPI), de 12/04/2007 código 511 · RPI 1977
  10. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1885
  11. 26/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO.REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETERIA". código 269 · RPI 1864
  12. 15/07/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO PREENCHIMENTO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N° 815767242. código 286 · RPI 1697
  13. 13/06/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1536
  14. 15/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815767242. código 100 · RPI 1519
  15. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE LTDA código 003 · RPI 1419

Classificação figurativa (Viena)