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ND RIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1997 por CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA, processo nº 820329150, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820329150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/1997
Data da concessão18/07/2000
Vigência até18/07/2030
TitularCONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA
CNPJ do titular92.017.516/0001-67
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO EM SEUS DIVERSOS GRAUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820329150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2640
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200131519 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2628
  3. 17/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200227345 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por não retratarem utilização da marca ND RIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2615
  4. 26/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200131519 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /> código IPAS338 · RPI 2577
  5. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200083943 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  6. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100103153 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  7. 29/01/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CENTRO EDUCACIONAL NOTRE DAME código 565 · RPI 2195
  8. 18/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1541
  9. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVANDO O ITEM 03 DO AN 150/99 código 351 · RPI 1517
  10. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO RICARDO DE CASTRO FONSECA código 003 · RPI 1419

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Classificação figurativa (Viena)