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CEPACOL LIQUIGEL BUCO SAUDÁVEL, HÁLITO PURO.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1997 por HYPERA S.A., processo nº 820322849. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820322849
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1997
Data da concessão26/05/2015
Vigência até26/05/2025
TitularHYPERA S.A.
CNPJ do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DAS EXPRESSÕES "BUCO SAUDÁVEL" E "HÁLITO PURO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

CREME DENTAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820322849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220154810 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>AVENTISUB LLC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>HYPERA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200431931 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AVENTISUB LLC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  4. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160025871 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AVENTISUB LLC.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  5. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160025806 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>AVENTISUB INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  6. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160025762 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>AVENTIS HOLDINGS INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  7. 30/06/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150033573 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Aventis Pharma Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2321
  8. 26/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2316
  9. 10/02/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20000018681 (24/04/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MERRELL PHARMACEUTICALS INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a ressalva conferida.<br /> código IPAS237 · RPI 2301
  10. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120098154 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>AVENTISUB II INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  11. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120098146 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>AVENTIS HOLDINGS INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  12. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120098143 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>AVENTISUB INC<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  13. 03/06/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20000018681 (24/04/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MERRELL PHARMACEUTICALS INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2265
  14. 28/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MERRELL PHARMACEUTICALS INC. - EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA EXARADO NA RPI 2040, DE 09/02/2010, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 235 · RPI 2112
  15. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - MERRELL PHARMACEUTICALS INC. código 235 · RPI 2040
  16. 02/05/2006 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA TRANSFERÊNCIA (PET. BR/RJ 38414, DE 28/10/2003), QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 818930888, APONTADO COMO ANTERIORIDADE. código 286 · RPI 1843
  17. 27/12/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1825
  18. 26/08/2003 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE FORMALIZAR O PEDIDO DE TRANSFERêNCIA DE TITULAR PARA O REGISTRO N° 818930888 código 060 · RPI 1703
  19. 20/06/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1537
  20. 22/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818930888 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1519, DE 15/02/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NÚMERO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA) código 100 · RPI 1520
  21. 15/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818930880 código 100 · RPI 1519
  22. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1419

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Classificação figurativa (Viena)