® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COVIZZI

Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1997 por ADEMAR ROBERTO DE BARROS, processo nº 820315605, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820315605
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1997
Data da concessão18/07/2000
Vigência até18/07/2020
TitularADEMAR ROBERTO DE BARROS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES FEITOS A BASE DE AMENDOINS ( PAÇOCA ROLHA, PAÇOQUINHA, PÉ DE MOLEQUE, PÉ DE MOLEQUE CROCANTE GIBI ), FONDANTS ( CONFEITOS ), DOCES ( CONFEITOS ), BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BOLOS , BOMBONS, MEL, PASTILHAS ( CONFEITOS ),SORVETES, WAFFLES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820315605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230367701 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ADEMAR ROBERTO DE BARROS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>MASSA FALIDA INDÚSTRIA DE DOCES MIRASSOL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ADEMAR ROBERTO DE BARROS<br/> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 30/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006524 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de MASSA FALIDA INDÚSTRIA DE DOCES MIRASSOL LTDA para ADEMAR ROBERTO DE BARROS, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mirassol/SP. Processo nº 0008766-31.2006.8.26.0358. Processo INPI nº 52402.005118/2023-08. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.<br /> código IPAS462 · RPI 2734
  3. 05/05/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001838 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a manutenção da presente marca, independentemente do recolhimento de taxas ou formalização de requerimento de renovação de registros, a fim de assegurar a vigência do registro até a efetiva substituição do titular mediante alienação judicial, impedindo a extinção do registro pelo decurso do prazo, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mirassol/SP - Processo nº 0008766-31.2006.8.26.0358. Processo INPI nº 52402.003525/2020-20.<br /> código IPAS462 · RPI 2574
  4. 15/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2158
  5. 18/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1541
  6. 08/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1518
  7. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANHEMBI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1419

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)