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CHA XAVANIL CASSIA ACUTIFOLIA COMPOSTO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1997 por A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP, processo nº 820310921, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820310921
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1997
Data da concessão11/07/2000
Vigência até11/07/2010
TitularA NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
CNPJ do titular61.138.681/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÁ" E DA EXPRESSÃO "CÁSSIA ACUTIFOLIA COMPOSTO".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL, BEBIDAS MEDICINAIS, CHÁS MEDICINAIS, ERVAS MEDICINAIS, RAIZES PARA USO MEDICINAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820310921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2013
  2. 25/02/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1990
  3. 08/04/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MERCK KGAA (DE) PET. (BR/RJ) 020070075048, DE 06062007 código 552 · RPI 1944
  4. 08/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1857
  5. 11/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1540
  6. 25/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1516
  7. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1419

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Classificação figurativa (Viena)