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DIAGEO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/1997 por DIAGEO PLC., processo nº 820299782, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820299782
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/1997
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2022
TitularDIAGEO PLC.
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS; SERVIÇOS VETERINÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820299782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120070586 (07/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DIAGEO PLC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  3. 19/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1663
  4. 27/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1651
  5. 06/07/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1487
  6. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOHN FERENCZ MCNAUGHTON código 003 · RPI 1417

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