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SPLENDOR SPORT & SPA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1997 por CONSULTORIA BIMMA LTDA, processo nº 820294144. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820294144
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/1997
Data da concessão07/12/1999
Vigência até07/12/2019
TitularCONSULTORIA BIMMA LTDA
CNPJ do titular07.898.732/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPORT & SPA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 50, 60

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820294144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130071307 (19/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STARLUX HOTEL DEVELOPMENT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de caducidade prejudicada por falta de objeto em razão da extinção do registro de marca 820294144 (SPLENDOR SPORT & SPA).<br /> código IPAS416 · RPI 2307
  2. 24/03/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2307
  3. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090186494 (06/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPLENDOR VIAGENS E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  4. 10/12/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 810090186494 (06/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPLENDOR VIAGENS E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /> código IPAS338 · RPI 2240
  5. 10/12/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130071307 (19/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STARLUX HOTEL DEVELOPMENT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2240
  6. 05/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2035
  7. 04/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - POJUCA S/A. código 565 · RPI 1974
  8. 07/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1509
  9. 27/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1490
  10. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES SC LTDA código 003 · RPI 1417