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LE CHANTÊ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1997 por LE CHANTE GELATERIA LTDA ME INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 820291471, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820291471
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1997
Data da concessão11/07/2000
Vigência até11/07/2020
TitularLE CHANTE GELATERIA LTDA ME INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ do titular00.463.437/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES (SORVETES ) BOLOS, BOMBONS, CARAMELOS ( BOMBONS, BALAS ) CHOCOLATE, CONFEITOS, CREME DE CHANTILY, CREME ( CULINÁRIA ), CREMES GELADOS, ( MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E), DECORAÇÕES COMÉSTIVEIS PARA BOLOS E DOCES( CONFEITOS ) MASSA PARA BOLOS, MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS , PÓS PARA PREPARAR SORVETES,PUDIM, SORVETES ( PÓ PARA PREPARAR ), SORVETES E CREMES GELADOS ( MATÉRIAS PARA ENGROSSAR, TORTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820291471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 15/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2093
  3. 11/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1540
  4. 25/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1516
  5. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1417

Classificação figurativa (Viena)