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TEMPERO DE MINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/1997 por RESTAURANTE TEMPERO DE MINAS LTDA, processo nº 820289523, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820289523
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/1997
Data da concessão16/05/2000
Vigência até16/05/2020
TitularRESTAURANTE TEMPERO DE MINAS LTDA
CNPJ do titular00.803.076/0001-55
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

BAR (SERVIÇO DE -), BUFÊ RESTAURANTE (EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS), RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO (SELF-SERVICE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820289523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210035892 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE TEMPERO DE MINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2764
  2. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  3. 22/01/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MATTER CULPI & CIA LTDA código 565 · RPI 2194
  4. 06/03/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. ELSI LUISA PARRON BUIAR. código 698 · RPI 2148
  5. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  6. 16/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1532
  7. 11/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1514
  8. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO BUIAR código 003 · RPI 1417

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)