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DONDA & DONDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1997 por DONDA & DONDA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, processo nº 820279927, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820279927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/1997
Data da concessão30/08/2005
Vigência até30/08/2025
TitularDONDA & DONDA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA
CNPJ do titular60.686.680/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, REPARAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES DE CONSTRUÇÕES CIVIS, SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE OBRAS, CONSTRUÇÃO CIVIL E INFORMAÇÕS SOBRE CONSTRUÇÕES DE OBRAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140204467 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DONDA & DONDA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 30/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1808
  4. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1793
  5. 21/12/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1772
  6. 26/10/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. código 004 · RPI 1503
  7. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JORGE PEREIRA OLIVEIRA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)