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ÁLCOOL DA BARRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1997 por COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 820277401, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820277401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1997
Data da concessão11/07/2000
Vigência até11/07/2020
TitularCOSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ do titular50.746.577/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "ÁLCOOL".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820277401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170034892 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Cosan S/A Indústria e Comércio<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110457698 (25/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  3. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  4. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL código 565 · RPI 2147
  5. 19/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2115
  6. 23/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07. código 560 · RPI 2042
  7. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL código 565 · RPI 2041
  8. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL código 565 · RPI 1972
  9. 21/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1972
  10. 05/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL código 565 · RPI 1861
  11. 19/10/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL código 565 · RPI 1763
  12. 11/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1540
  13. 22/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1520
  14. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1417

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