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AP ANNA PAOLLA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/1997 por KURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 820270490. Registro em vigor até 24/06/2028.

Número do processo820270490
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1997
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2028
TitularKURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular00.767.554/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820270490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210312139 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KURYOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BLANCO & VALLIM e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  2. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180530276 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KURYOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  3. 01/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2130
  4. 26/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080047772 (SP), de 29/07/2008 código 511 · RPI 2003
  5. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1955
  6. 30/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL OU PROVE SER UMA MICROEMPRESA, POIS O FATO DE EVENTUALMENTE CONSTAR A EXPRESSÃO " ME " NO NOME EMPRESARIAL NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE, QUE A EMPRESA POSSUA O PORTE CORRESPONDENTE AO NOME. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA . código 090 · RPI 1882
  7. 04/07/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL OU PROVE TRATAR - SE DE MICROEMPRESA, EM VISTA DE ESTAR ENQUADRADA NA RECEITA FEDERAL COMO EPP. RECOLHA TAMBÉM A TAXA PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1852
  8. 04/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1813
  9. 14/12/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA. (BR/SP) código 009 · RPI 1510
  10. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA REG. MARCAS E PAT S/C LTDA código 003 · RPI 1417

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