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RD PETRÓLEO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1997 por REAL DISTRIBUIDORA DE DERIV DE PETROLEO LTDA, processo nº 820269875, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820269875
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1997
Data da concessão21/11/2000
Vigência até21/11/2010
TitularREAL DISTRIBUIDORA DE DERIV DE PETROLEO LTDA
CNPJ do titular01.049.237/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEO COMBUSTÍVEL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA MOTOS, ÓLEO PESADO PARA COMBUSTÍVEIS, GRAXAS LUBRIFICANTES, GRAXAS E ÓLEOS INDUSTRIAIS, GRAXAS PARA ARMAS, ÁLCOOL PARA QUEIMAR, ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, CARBURANTES GASEIFICADOS, GASOLINA CARBURANTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820269875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 11/09/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1601
  3. 21/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1559
  4. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  5. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  6. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 003 · RPI 1417

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