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BATON GAROTO

Registro de marca extinto

Marca Tridimensional depositada no INPI em 19/09/1997 por CHOCOLATES GAROTO S.A., processo nº 820261106, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820261106
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1997
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2022
TitularCHOCOLATES GAROTO S.A.
CNPJ do titular28.053.619/0001-83
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 21/12/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000062 (19/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 39ª VF/RJ n.º 2009.51018084048 INPI n.º 52400.003442/2009-45. Julgado extinto o processo com resolução do mérito. Reconhecida a ocorrência de prescrição da pretensão autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2659
  3. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110201244 (06/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CHOCOLATES GAROTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  4. 03/11/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ), Nº 2009.51018084048, INPI - 003442/09. código 569 · RPI 2026
  5. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  6. 26/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COM EXCLUSIVIDADE DE USO APENAS DA EXPRESSÃO BATON GAROTO E DA FIGURA DE BASTÃO. código 353 · RPI 1616
  7. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TAVARES & CIA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)